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O CORRETOR APROXIMA PRODUTO E CLIENTE, POR ISSO, FIQUE ATENTO SOBRE OS SEUS DIREITO

Por: Dr. Élio Avelino da Silva – assessor jurídico do Sindimóveis/SC
(Fonte: Contrato de Corretagem Imobiliária: doutrina e jurisprudência. Antônio Carlos Mathias Coltro. Adaptado à legislação atual).

O trabalho de aproximação realizado pelo corretor é um dos fatores determinantes do direito aos honorários, ainda que a concretização do negócio ocorra meses depois.
O instrumento de contrato, que confere ao corretor a exclusividade da corretagem por um certo período de tempo, garante ao profissional receber os honorários mesmo que o negócio não tendo sido efetivado por ele. Então, fique atento, porque se durante o período de vigência do contrato o vendedor alienar o bem a terceiro sem intermediação do corretor, o corretor fará jus aos honorários integralmente ajustados.
Abaixo, algumas decisões sobre o direito aos honorários do corretor.

“Civil. Mediação. Direito à remuneração do corretor. Condição suspensiva. Admissibilidade. 1. Vencido o prazo da opção de exclusividade, o direito do corretor à remuneração dele não pode decorrer, mas da ulterior aproximação dos figurantes do negócio principal. Em princípio, as vicissitudes do negócio mediado não interferem com o direito à remuneração, salvo se decorre da própria lógica do programa contratual que ela se vincula os efeitos daquele negócio. 2. Embargos infringentes rejeitados” (TJRS – Emb. Inf. n° 597220276, Rel. Araken de Assis).

“Ação de cobrança – Honorário decorrente de contrato de corretagem imobiliária – Venda realizada após o prazo de vencimento – Irrelevância – Mediação eficaz no prazo da opção – Honorário devido no percentual estabelecido contratualmente. 1. Comprovada a mediação do corretor, aproximando as partes e tornando possível a realização do negócio, faz jus o intermediário a correspondente remuneração. 2. Tendo a medição ocorrida dentro do prazo pactuado, torna-se irrelevante a circunstância de ter se realizado o negócio após o vencimento do prazo da opção. 3. Contratado o percentual de 5% sobre o valor da venda, a titulo de honorário do corretor, prevalece este valor sobre eventual ajuste verbal, ante a inexistência de prova neste sentido. Doutrina e jurisprudência. Recurso desprovido por unanimidade de votos”. (TJPR – Ap. Cív. 0056549-1 - Rel. Ulisses Lopes).

“Intermediação de negócio – Venda de imóvel operada diretamente pelo proprietário ou por terceiro – Transação celebrada Durante o prazo opção – Honorário devido ao primeiro mediador – Correção monetária – Momento de incidência – Juros de mora – Apelação não provida – Recurso adesivo parcialmente provido. 1. Se a venda do imóvel é realizada diretamente pelo proprietário ou por intermédio de outrem, antes de vencido o prazo de opção, esta dada com exclusividade para o primeiro mediador, o alienante fica obrigado a pagar para este último o honorário sobre o preço do negócio. 2. Tratando-se de dívida de valor, a correção monetária deve incidir desde o momento em que o honorário se torna exigível e, os juros mora, a partir da citação” (TJPR – Ap. Cív. 0053673-0 – Rel. Carlos Hoffmann).

“Corretagem – Contrato com tempo certo e cláusula de exclusividade – Intermediação comprovada no prazo – Negócio celebrado após o termo do contrato – Honorário devido recurso não provido. O corretor tem direito ao honorário ajustado quando, munido de contrato escrito e cláusula de exclusividade, comprova que a venda foi realizada para comprador por ele intermediado dentro do prazo contratado, embora o negócio tenha se realizado posteriormente” (TJSC – Ap. Cív. 98007647-1 – Rel. Nilton Macedo Machado).

“Ação de cobrança. Honorário de corretagem em face de contrato de mediação. Compra e venda realizada. Inegável aproximação, implementada pelo corretor, entre o vendedor e o comprador. Verba devida. Apelo desprovido. Desde que a prova demonstre tenha havido, pela irrecusável ação do corretor, a aproximação das partes e a concretização do negócio par ao qual tinha autorização de mediação do vendedor, a verba de corretagem é plenamente devida, ainda que a transação haja sido implementada em tempo posterior ao fixado na avenca autorizativa, considerada, ainda, na hipótese, por relevante, a circunstância de a sobredita aproximação haver ocorrido no prazo da opção” (TJSC – Ap. Cív. 97.004730-4 – Rel. Eládio Torret Rocha).