Por: Dr. Élio
Avelino da Silva – assessor jurídico do Sindimóveis/SC
(Fonte: Contrato de Corretagem Imobiliária: doutrina
e jurisprudência. Antônio Carlos Mathias Coltro.
Adaptado à legislação atual).
O trabalho
de aproximação realizado pelo corretor é
um dos fatores determinantes do direito aos honorários,
ainda que a concretização do negócio
ocorra meses depois.
O instrumento de contrato, que confere ao corretor a exclusividade
da corretagem por um certo período de tempo, garante
ao profissional receber os honorários mesmo que o negócio
não tendo sido efetivado por ele. Então, fique
atento, porque se durante o período de vigência
do contrato o vendedor alienar o bem a terceiro sem intermediação
do corretor, o corretor fará jus aos honorários
integralmente ajustados.
Abaixo, algumas decisões sobre o direito aos honorários
do corretor.
“Civil.
Mediação. Direito à remuneração
do corretor. Condição suspensiva. Admissibilidade.
1. Vencido o prazo da opção de exclusividade,
o direito do corretor à remuneração dele
não pode decorrer, mas da ulterior aproximação
dos figurantes do negócio principal. Em princípio,
as vicissitudes do negócio mediado não interferem
com o direito à remuneração, salvo se
decorre da própria lógica do programa contratual
que ela se vincula os efeitos daquele negócio. 2. Embargos
infringentes rejeitados” (TJRS – Emb. Inf. n°
597220276, Rel. Araken de Assis).
“Ação
de cobrança – Honorário decorrente de
contrato de corretagem imobiliária – Venda realizada
após o prazo de vencimento – Irrelevância
– Mediação eficaz no prazo da opção
– Honorário devido no percentual estabelecido
contratualmente. 1. Comprovada a mediação do
corretor, aproximando as partes e tornando possível
a realização do negócio, faz jus o intermediário
a correspondente remuneração. 2. Tendo a medição
ocorrida dentro do prazo pactuado, torna-se irrelevante a
circunstância de ter se realizado o negócio após
o vencimento do prazo da opção. 3. Contratado
o percentual de 5% sobre o valor da venda, a titulo de honorário
do corretor, prevalece este valor sobre eventual ajuste verbal,
ante a inexistência de prova neste sentido. Doutrina
e jurisprudência. Recurso desprovido por unanimidade
de votos”. (TJPR – Ap. Cív. 0056549-1 -
Rel. Ulisses Lopes).
“Intermediação
de negócio – Venda de imóvel operada diretamente
pelo proprietário ou por terceiro – Transação
celebrada Durante o prazo opção – Honorário
devido ao primeiro mediador – Correção
monetária – Momento de incidência –
Juros de mora – Apelação não provida
– Recurso adesivo parcialmente provido. 1. Se a venda
do imóvel é realizada diretamente pelo proprietário
ou por intermédio de outrem, antes de vencido o prazo
de opção, esta dada com exclusividade para o
primeiro mediador, o alienante fica obrigado a pagar para
este último o honorário sobre o preço
do negócio. 2. Tratando-se de dívida de valor,
a correção monetária deve incidir desde
o momento em que o honorário se torna exigível
e, os juros mora, a partir da citação”
(TJPR – Ap. Cív. 0053673-0 – Rel. Carlos
Hoffmann).
“Corretagem
– Contrato com tempo certo e cláusula de exclusividade
– Intermediação comprovada no prazo –
Negócio celebrado após o termo do contrato –
Honorário devido recurso não provido. O corretor
tem direito ao honorário ajustado quando, munido de
contrato escrito e cláusula de exclusividade, comprova
que a venda foi realizada para comprador por ele intermediado
dentro do prazo contratado, embora o negócio tenha
se realizado posteriormente” (TJSC – Ap. Cív.
98007647-1 – Rel. Nilton Macedo Machado).
“Ação
de cobrança. Honorário de corretagem em face
de contrato de mediação. Compra e venda realizada.
Inegável aproximação, implementada pelo
corretor, entre o vendedor e o comprador. Verba devida. Apelo
desprovido. Desde que a prova demonstre tenha havido, pela
irrecusável ação do corretor, a aproximação
das partes e a concretização do negócio
par ao qual tinha autorização de mediação
do vendedor, a verba de corretagem é plenamente devida,
ainda que a transação haja sido implementada
em tempo posterior ao fixado na avenca autorizativa, considerada,
ainda, na hipótese, por relevante, a circunstância
de a sobredita aproximação haver ocorrido no
prazo da opção” (TJSC – Ap. Cív.
97.004730-4 – Rel. Eládio Torret Rocha). |