Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória para o exercício legal da profissão, conforme determinam os artigos 578 e 579 da CLT. O corretor fica amparado contribuindo para a manutenção do órgão de defesa de classe das injustiças sociais e trabalhistas. Conselhos de Fiscalização Profissional e INSS não concederão registros, licenças, alvarás, matrículas, inclusive aposentadoria, sem a quitação da Contribuição Sindical.
QUEM PAGA?
Todos os corretores de imóveis no exercício da profissão e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 11ª Região/SC, independente da condição de ser filiado ou não ao Sindicato, conforme artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Saiba mais...
Leia mais sobre a Contribuição Sindical no texto produzido pelo assessor jurídico do Sindimóveis-SC, dr. Élio Avelino da Silva.
Formato: .pdf